Todas
as vezes que o prefeito de Nazária Ubaldo Nogueira
(PTB) tem a oportunidade de conceder entrevistas aos veículos
de comunicação do nosso estado, esbraveja a
mesma ladainha de que a cidade não tem recursos se
quer para consertar um aparelho do gabinete odontológico
do posto de saúde, concluir a diminuta reforma do prédio
onde irá funcionar a prefeitura, consertar pouco mais
de vinte e cinco metros quadrados de muro caído de
uma das escolas da sede do município, pagar os salários
atrasados de um simples e humilde pai de família que
exerce a honrosa função de coveiro do cemitério
da cidade, e por aí vai.
O
estado que se encontra todas as cidades do município
é de extrema calamidade. Mesmo todos sabendo que foi
ocasionado por um fenômeno da natureza, os estragos
ocorridos em todo o município. Essas e outras ações
são e serão sempre ações que requerem
um caráter de solução emergencial. Mas
nada disso foi feito. Preferindo, o prefeito, contratar de
forma emergencial e usando o falso argumento de “urgência
de atendimento” empresa de turismo de nome ELDETUR VIAGENS
E TURISMO LTDA, para fornecimento de passagens e hospedagens
para funcionários do município de Nazária
quando em viagens por outros municípios e estados do
país.
Tal
contratação foi publicada no Diário Oficial
dos Municípios, na sua edição MCCCXXII,
do dia vinte e dois desse mês. Contratação,
esta, completamente irregular, pois fere a lei que disciplina
os contratos com a administração pública
que exige que a empresa a ser contratada deva apresentar endereço,
CNPJ, data de validade do contrato e valor.
O
prefeito de Nazária, valendo-se de uma interpretação
de que tudo pode em termos de contratação e
licitação em certame de dispensa de licitação
pública em razão do caráter emergencial
e da lei N° 4810/1995 (que criou o município de
Nazária), pratica atos irregulares.
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