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Prefeitura de Nazária contrata
empresa de turismo em caráter emergencial

Da redação
Em 27/05/2009 15h50m

 

Todas as vezes que o prefeito de Nazária Ubaldo Nogueira (PTB) tem a oportunidade de conceder entrevistas aos veículos de comunicação do nosso estado, esbraveja a mesma ladainha de que a cidade não tem recursos se quer para consertar um aparelho do gabinete odontológico do posto de saúde, concluir a diminuta reforma do prédio onde irá funcionar a prefeitura, consertar pouco mais de vinte e cinco metros quadrados de muro caído de uma das escolas da sede do município, pagar os salários atrasados de um simples e humilde pai de família que exerce a honrosa função de coveiro do cemitério da cidade, e por aí vai.

O estado que se encontra todas as cidades do município é de extrema calamidade. Mesmo todos sabendo que foi ocasionado por um fenômeno da natureza, os estragos ocorridos em todo o município. Essas e outras ações são e serão sempre ações que requerem um caráter de solução emergencial. Mas nada disso foi feito. Preferindo, o prefeito, contratar de forma emergencial e usando o falso argumento de “urgência de atendimento” empresa de turismo de nome ELDETUR VIAGENS E TURISMO LTDA, para fornecimento de passagens e hospedagens para funcionários do município de Nazária quando em viagens por outros municípios e estados do país.

Tal contratação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, na sua edição MCCCXXII, do dia vinte e dois desse mês. Contratação, esta, completamente irregular, pois fere a lei que disciplina os contratos com a administração pública que exige que a empresa a ser contratada deva apresentar endereço, CNPJ, data de validade do contrato e valor.

O prefeito de Nazária, valendo-se de uma interpretação de que tudo pode em termos de contratação e licitação em certame de dispensa de licitação pública em razão do caráter emergencial e da lei N° 4810/1995 (que criou o município de Nazária), pratica atos irregulares.

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